A nova legislação estabelece que a autovistoria deve ser realizada pelos condomínios ou proprietários de prédios residenciais e comerciais, bem como pelo Poder Público em prédios públicos
Nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e sancionada pelo governador Helder Barbalho na última quarta-feira (3) determina multa para esses casos
Armazenamos dados temporariamente para melhorar sua experiência de navegação e recomendarmos conteúdo de seu interesse. Ao usar nossos serviços, você concorda com estes termos.